FGTS para Professores DT
- samuelsfmc
- 11 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Saiba em quais casos o Estado/Município é obrigado a pagar o FGTS dos professores contratados temporariamente (DT) e como solicitar os valores retroativos.

Entenda o caso?
Muitos professores da rede de ensino — estadual ou municipal — são contratados sob o regime de Designação Temporária (DT). Embora a Constituição Federal permita contratações temporárias para atender necessidades excepcionais, o uso recorrente e contínuo dessa forma de vínculo tem desvirtuado o propósito da lei, tornando-se prática comum para suprir a carência permanente de profissionais da educação.
Quando isso ocorre, há desvio de finalidade, e o professor passa a ter direito ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante todo o período trabalhado. Esse direito é reconhecido pela jurisprudência, especialmente quando o contrato temporário se renova sucessivamente sem interrupção, revelando vínculo contínuo com a Administração Pública.
Como Saber se tenho direito?
O direito ao FGTS depende da análise do tempo de serviço prestado à rede pública.
De forma geral, a partir do terceiro ano de contrato consecutivo, seja na mesma escola ou em outra unidade da mesma rede, o professor já pode ter direito ao depósito do FGTS, mesmo que tenha assinado contratos diferentes ao longo do período.
O FGTS corresponde a 8% sobre os vencimentos mensais, calculado mês a mês, e pode ser reclamado judicialmente pelos últimos cinco anos de contrato.
Documentos Importantes
📌 O que o professor precisa reunir:
Contratos de designação e seus respectivos aditivos
Fichas financeiras ou contracheques
Comprovantes de tempo de serviço (declarações, portarias ou certidões emitidas pela Secretaria de Educação)
Esses documentos são fundamentais para comprovar o vínculo e calcular os valores devidos.
Dica Prática
✅ Mesmo sem apresentar pedido administrativo prévio, o servidor pode ajuizar ação judicial para garantir o reconhecimento do direito ao FGTS e solicitar o pagamento via RPV ou precatório, conforme o valor devido.
Em muitos casos, a Justiça tem reconhecido que o Estado utilizou o contrato temporário de forma irregular, assegurando o pagamento dos depósitos não realizados.
Quer entender mais sobre o assunto?
O tema do FGTS para professores DT é uma questão que vem sendo amplamente reconhecida pelos tribunais, e cada caso deve ser analisado individualmente, com base na documentação e na duração dos contratos.
Se você é ou foi professor designado temporário e acredita estar nessa situação, procure orientação jurídica para verificar seu caso específico e garantir o que é seu por direito.
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